SP: Decisão mantém cobrança de ISS em importação de serviço de consultoria
30/10/2019 18h31
Na ocasião, discutia-se a respeito da constitucionalidade da tributação do referido imposto na importação de serviços
Nesta quarta-feira (23), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça rejeitou incidente de arguição de inconstitucionalidade e manteve validade de legislação que trata da cobrança de ISS. A decisão se deu por maioria de votos.
Suscitada pela 14ª Câmara de Direito Público, a arguição de inconstitucionalidade tinha por objeto os artigos 1º, §1º, e inciso I, do art. 3º, da Lei Complementar nº 116/03, e os artigos 1º, §1º, e 3º, I, da Lei Municipal nº 13.701/03, que dispõem sobre o ISS. Na ocasião, discutia-se a respeito da constitucionalidade da tributação do referido imposto na importação de serviços.
Na decisão, o relator, desembargador Evaristo dos Santos, afirmou que o tema apresenta divergências doutrinárias e ação pendente de julgamento no STF. Ainda segundo o relator, no caso específico, não ficou caracterizado vício que justificasse a invalidação dos referidos artigos, razão pela qual julgou improcedente o pedido.
Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0022463-72.2019.8.26.0000
Com informações do TJSP