Informativo Tributário

STF inclui novamente em pauta o julgamento dos Embargos de Declaração da Fazenda Nacional contra a decisão que definiu pela exclusão do ICMS das bases de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins

19/12/2019 14h45

Empresas voltam a planejar cenários diante da colocação do tema em pauta

No último dia 17, o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, incluiu novamente em pauta de julgamento os embargos declaratórios apresentados pela Fazenda Nacional contra a decisão que definiu pela exclusão do ICMS das bases de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins.

A nova data será em 1º de abril de 2020.

Não obstante as possíveis ironias em relação à data popularmente conhecida como “Dia da Mentira”, milhares de empresas torcem para o assunto ser finalizado e voltam a prognosticar cenários, alterar planejamentos, provisões e decisões.

Lembramos que o foco dos referidos embargos não foi só requerer a modulação dos efeitos da decisão, como também a definição acerca de qual a parcela do ICMS deverá ser excluída, se a referente ao ICMS efetivamente recolhido na apuração (defendido pela Fazenda Nacional) ou a destacada nas notas fiscais de saída (defendido pelos contribuintes).

Outros temas correlatos terão reflexos em cascata com tal julgamento: (i) a Solução de Consulta COSIT nº 13/2018 e a Instrução Normativa nº 1.911/2019, ambas emitidas pela Receita Federal e que reduzem o valor do crédito obtido pelos contribuintes, e (ii) as demais ações judiciais ingressadas pelos contribuintes requerendo a exclusão ISS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, e do ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo da CPRB, dentre outras teses similares.

Setor Tributário Claudio Zalaf Advogados Associados

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