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STF: Publicado acórdão afirmando a constitucionalidade da limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL

18/02/2020 09h07

Na decisão os ministros definiram que são constitucionais os arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981/1995, bem como os arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/1995

Por maioria, o Plenário do STF fixou a seguinte tese sob a sistemática da repercussão geral: “É constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL”.

Na decisão os ministros definiram que são constitucionais os arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981/1995, bem como os arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/1995, que limitaram em 30%, para cada ano-base, o direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.

Também ressaltaram que a compensação de prejuízos fiscais para efeitos de apuração do lucro tributável não configura um direito adquirido ou uma garantia fundamental do contribuinte, mas sim uma benesse concedida pelo legislador federal, o qual possui discricionariedade para fixar percentual de limitação à compensação.

Para os ministros, o legislador tem competência para definir o conceito de renda e de lucro para efeitos de tributação, desde que respeite o texto constitucional, de modo que deve ser afastada a alegação de que, ao estipular limite para aproveitamento, o legislador estaria tributando o patrimônio da pessoa jurídica.

Ainda enfatizaram que não foi submetida ao exame da Corte, nessa ocasião, a questão da possibilidade de compensação de prejuízos fiscais na hipótese de extinção de pessoa jurídica.

RE 591.340/SP (RG)
Tema 117

Consulte o acórdão na íntegra aqui.

Fonte: Tributário

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