STJ decide admitir possibilidade de inscrição em cadastro de inadimplentes
16/10/2019 14h33
O colegiado admitiu a proposta de afetação para julgamento sob a sistemática repetitiva recursos. A decisão foi unânime
A 1ª Seção do STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos cinco processos que questionam a possibilidade de inscrição em cadastro de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
O colegiado admitiu a proposta de afetação para julgamento sob a sistemática repetitiva recursos. A decisão foi unânime.
Foi determinada pelos ministros, a suspensão dos agravos de instrumento em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada.
No entanto, eles estabeleceram que as execuções fiscais podem continuar a tramitar regularmente, caso o exequente opte pela inscrição pelos seus próprios meios.
REsp 1.807.180/PR
REsp 1.807.923/SC
REsp 1.809.010/RJ
REsp 1.812.449/SC
REsp 1.814.310/RS
Tema 1.026
Com informações de Conjur