Informativo Tributário

STJ decide que cabe ao Supremo definir valor do ICMS retirado da base de cálculo

13/09/2019 12h51

Na ocasião, prevaleceu entendimento do ministro Mauro Campbell. Segundo ele, a fazenda, ao recorrer ao STJ, tentou fazer com que a Corte funcione como um “dique” para burlar a decisão do Supremo

Nesta quinta-feira (5/9), a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) definir o valor do ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins -o declarado ou o efetivamente pago.

Na ocasião, prevaleceu entendimento do relator, ministro Mauro Campbell. Segundo o relator, a fazenda, ao recorrer ao STJ, tentou fazer com que a Corte funcione como um “dique” para burlar a decisão do Supremo.

“O assunto é constitucional e, por isso, não caberia julgamento pelo STJ. O que a Fazenda Nacional busca é transferir para o STJ um tema que já foi decidido e no qual ela já foi vencida no STF. Se quer se tornar vencedora, tem que buscar o foro próprio”, disse.

Ainda segundo o ministro, o STJ quebraria sua imparcialidade ao analisar a decisão do Supremo, mesmo que apenas para suspender o andamento dos processos. “Esta Corte não vai servir de dique a evitar a marcha processual de centenas de milhares de processos em que o tema esteja sendo aplicado”, afirmou.

Entenda a discussão

A PGFN recorreu ao STJ, em julho deste ano, para tentar resolver um ponto que considera pendente da decisão sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, proferida em março de 2017 pelo STF.

Questiona-se qual o imposto que deve ser retirado do cálculo: se o destacado na nota fiscal, como defendem os contribuintes, ou o efetivamente recolhido, geralmente menor, como entende a Receita Federal.

Em junho, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, destacou outros quatro recursos sobre inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, para o tribunal discutir se eles devem ser julgados como repetitivos.

Se o tribunal entender que se trata de um tema repetitivo, serão escolhidos recursos representativos da discussão para que seja definida que tese deve ser aplicada aos casos em trâmite na Justiça.

REsp 1.822.256
REsp 1.822.254
REsp 1.822.253
REsp 1.822.251

Com informações de Conjur

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