STJ: É constitucional discussão se parcela do ICMS deve ser excluída do PIS
16/10/2019 14h27
Na decisão, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Gurgel de Faria
Foi publicado, no último dia 11, o acórdão da decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que fixa o entendimento de que é de cunho constitucional a controvérsia sobre qual parcela do ICMS deve ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Na decisão, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Gurgel de Faria. Segundo ele, enquanto não ocorrer o julgamento dos embargos de declaração no RE 574.706/PR, fica inviabilizado o exercício da jurisdição pelo STJ.
“Isso porque, a princípio, não poderia outro Tribunal ser competente para solucionar a forma de execução de julgado proferido sob a sistemática da repercussão geral. Esse fundamento se torna mais evidente porque, enquanto não julgados os embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido em sede de repercussão geral pela Suprema Corte, fica inviabilizado o exercício da jurisdição pelo Superior Tribunal de Justiça”, disse.
Gurgel ainda afirmou que o processo não poderia ser sobrestado, uma vez que enquanto não finalizado o procedimento de afetação do REsp 1.822.251/PR, REsp 1.822.253/SC, REsp 1.822.254/SC e REsp 1.822.256/RS como representativos da controvérsia, não há autorização para tal providência.
No início de setembro, a 2ª Turma do STJ decidiu que cabe ao STF definir o valor do ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins — o declarado ou o efetivamente pago.
AgInt no AREsp 1.508.155
Fonte: STJ