STJ: Publicado acórdão afirmando que a anulação de acórdão que confirmava sentença favorável ao contribuinte marca o início do prazo prescricional para o Fisco cobrar o crédito tributário
02/12/2019 17h44
A sentença favorável ao sujeito passivo e impugnada por recurso da Fazenda Pública dotado de efeito suspensivo não suspende a exigibilidade do crédito tributário
Foi publicado o acórdão da decisão da 1ª Turma do STJ no qual, por unanimidade, entendeu que quando há anulação ou reforma do acórdão de recurso de apelação que havia confirmado sentença favorável ao contribuinte, o prazo prescricional para o Fisco cobrar o crédito tributário deve ser contado a partir do trânsito em julgado da decisão que anulou ou reformou o aludido acórdão.
Para os ministros, a sentença favorável ao sujeito passivo e impugnada por recurso da Fazenda Pública dotado de efeito suspensivo não suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas o acórdão da apelação que confirma essa sentença, por outro lado, produz efeitos de imediato, impedindo o ajuizamento da execução fiscal.
Sendo assim, os Ministros consignaram que, desde que não haja outra causa de suspensão da exigibilidade, o prazo de cinco anos, previsto no art. 174 do CTN, para a Fazenda Pública cobrar o crédito tributário somente se inicia com o trânsito em julgado do provimento jurisdicional que afastou o acórdão da apelação, sustando os seus efeitos.
Consulte o acórdão na íntegra aqui.
Com informações do SCMD