STJ: Suspenso julgamento que discute a equiparação de veículos automotores e máquinas para fins de creditamento do PIS e da COFINS
01/10/2020 18h20
O ministro Benedito Gonçalves, entendeu que não há sinonímia entre veículos automotores e máquinas para fins de creditamento de PIS e COFINS pela sistemática da Lei nº 10.833/2003
A 1ª Turma do STJ analisa se há equiparação de veículos automotores e máquinas para fins de creditamento do PIS e da COFINS. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da Ministra Regina Helena Costa.
Na ocasião, o relator, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que não há sinonímia entre veículos automotores e máquinas para fins de creditamento de PIS e COFINS pela sistemática da Lei nº 10.833/2003.
Para o relator, não é possível valer-se de equiparação para a dedução de créditos a todo e qualquer serviço adquirido para a consecução da atividade empresarial, uma vez que a regulamentação da sistemática da não-cumulatividade, aplicável ao PIS e à COFINS, ficaria afeta ao legislador ordinário, não cabendo ao intérprete ser legislador positivo.
Ainda de acordo com o relator, não se pode admitir o creditamento mensal da depreciação mesmo após a alienação do bem, pois o direito ao crédito pressupõe a utilização do bem na atividade empresarial. Assim, ocorrida a venda, o custo de aquisição é ressarcido pelo preço de venda, o que torna ilegítima qualquer pretensão de tomada de crédito posterior.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho abriu divergência ao entender que veículos automotores devem ser equiparados a máquinas para fins tributários, tendo em vista que pertencem à mesma categoria de bens em linguagem comercial.
Neste contexto, o ministro afirmou que não poderia haver a alteração do significado da expressão de direito privado e, portanto, adotando-se a sinonímia comum, a sistemática de créditos do PIS e da COFINS prevista para máquinas deve ser aplicada aos veículos. (Com informações do SCMD)
REsp 1.818.422/SP
Fonte: Tributário