Informativo Tributário

TJSC: Dinheiro em conta é ativo circulante e pode ser bloqueado em execução fiscal

31/07/2019 14h08

Para o relator do caso no TJ, desembargador Luiz Fernando Boller, a empresa não comprovou o que disse

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina(TJSC) decidiu negar pedido de uma indústria farmacêutica que tentava liberar valores bloqueados de sua conta corrente em razão de execução fiscal movida pelo estado que lhe cobra R$ 205 mil em impostos atrasados.

A empresa alegava que o bloqueio foi medida severa demais, já que a impediu de usar verba que estava em sua conta corrente para pagamento de salários, INSS e Imposto de Renda.

No entanto, para o relator do caso no TJ, desembargador Luiz Fernando Boller, a empresa não comprovou o que disse.

Ainda segundo Boller, enquanto depositado na conta da sociedade, a quantia constitui ativo circulante e, portanto, pode ser penhorada, conforme diz o artigo 833 do Código de Processo Civil. A decisão foi unânime.

Agravo de Instrumento 4023418-42.2018.8.24.0900

Com informações de Conjur

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