Informativo Tributário

TJSP permite protestos e inscrições de débitos no CADIN Estadual

04/09/2020 18h48

Na decisão, Pinheiro Franco argumentou que “a decisão de primeiro grau de jurisdição deve ter sua eficácia suspensa, tendo em vista que, à luz das razões de ordem, economia e segurança públicas, ostenta periculum in mora inverso de densidade manifestamente superior àquele que, aparentemente, animou o mencionado deferimento liminar da medida postulada”

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu a liminar que fora deferida em favor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que impedia a realização de protestos e a inscrição de débitos no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual).

Na decisão, Pinheiro Franco argumentou que “a decisão de primeiro grau de jurisdição deve ter sua eficácia suspensa, tendo em vista que, à luz das razões de ordem, economia e segurança públicas, ostenta periculum in mora inverso de densidade manifestamente superior àquele que, aparentemente, animou o mencionado deferimento liminar da medida postulada”.

A liminar analisada pela presidência do TJSP determinava a suspensão até dezembro de 2020 do protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDA’s) e da inclusão das empresas substituídas pelas impetrantes no CADIN Estadual, referentes a créditos anteriores ou não ao início da pandemia, bem como também determinava a emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, desde que envolvessem apenas créditos vencidos e não pagos depois do início da pandemia no Estado São Paulo.

Para o subprocurador geral do Estado do Tributário-Fiscal, Joao Carlos Pietropaolo, a suspensão da liminar é importante para o Estado porque “poder manter a cobrança administrativa da dívida é fundamental para a recuperação dos ativos”.

Fonte: Tribunal de Justiça – SP

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