Voltar dois meses após alta de INSS é abandono de emprego, diz TRT da Paraíba
15/03/2019 13h46
O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco), que acolheu recurso de uma construtora de João Pessoa
Voltar ao trabalho dois meses depois de ter recebido alta do INSS é abandono do empregado e justa causa para demissão. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (Pernambuco), que acolheu recurso de uma construtora de João Pessoa.
Na primeira instância o trabalhador conseguiu reverter a justa causa. O tribunal, no entanto, decidiu que os afastados por acidente de trabalho tem 30 dias para voltar ao trabalho, a partir da data da alta previdenciária, conforme manda a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com o TRT-6, o fato de o reclamante só ter aparecido para trabalhar dois meses depois de ter sido liberado pelo INSS mostra “seu animus de não mais laborar em favor da empresa”. Venceu o voto do relator, desembargador Eduardo Pugliesi.
Com informações de Conjur